CARF/Alibem Alimentos S.A. e Fazenda Nacional x As mesmas

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3ª Turma da Câmara Superior

ICMS / Subvenções e Cessão Onerosa

Processo nº: 11080.100196/2005-28 e outros

3ª Turma da Câmara Superior

ICMS / Subvenções e Cessão Onerosa

Processo nº: 11080.100196/2005-28 e outros

Em três processos, a contribuinte pleiteou a não tributação da cessão onerosa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da exclusão do crédito presumido do tributo, obtido por meio de subvenção de investimentos, garantidos via benefício fiscal no estado do Rio Grande do Sul, da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, se baseou no entendimento do Recurso Especial (RE) 606.107, do Supremo Tribunal Federal (STF), para negar o recurso da Fazenda sobre a cessão onerosa, sendo seguida por unanimidade. Na rubrica relativa ao ICMS, a relatora também votou por negar provimento à Fazenda, reconhecendo a exclusão do crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A relatora também foi acompanhada por voto unânime, com os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Carlos de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas votando pelas conclusões.

O terceiro caso analisado é de natureza processual: o colegiado entendeu que a câmara baixa, ao decidir pela exclusão do tributo pleiteado pela contribuinte, não poderia tê-lo feito contra o fundamento apresentado no recurso voluntário. A turma definiu por reenviar o caso à turma ordinária, para que o caso seja apreciado novamente, desta vez com o argumento pertinente.

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