1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Cofins/Sucessão
Processos nº 10680.926605/2016-40 e mais 32 outros
A turma negou, por unanimidade, que a Algarve tenha direito aos créditos de Cofins da Assist, empresa por ela incorporada. Com isso, ficou afastado o fenômeno da sucessão.
1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Cofins/Sucessão
Processos nº 10680.926605/2016-40 e mais 32 outros
A turma negou, por unanimidade, que a Algarve tenha direito aos créditos de Cofins da Assist, empresa por ela incorporada. Com isso, ficou afastado o fenômeno da sucessão.
O caso ocorreu em 2015: a Algarve, uma empresa de informática, incorporou uma segunda empresa, a Assist. O objetivo, explicou o patrono do caso, era que a primeira se tornasse a sucessora da segunda, e então que a Algarve assumisse o direito aos créditos de Cofins acumulados pela Assist. A operação, porém, acabou negada pela Receita Federal.
O relator designado para o o processo, conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, entendeu que a operação ocorreu como relatado pelo patrono, mas que não haveria provas do direito ao crédito pela Assist, nem mesmo da sua forma de recolhimento e apuração. Assim, D’Oliveira negou provimento ao caso.