2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRRF / Omissão de receitas
Processo nº 11610.005721/2003-03
A contribuinte recorreu de auto lavrado pela fiscalização, acusando a empresa de omitir receitas relativas às aplicações financeiras mantidas pela pessoa jurídica. O fato teria reduzido o total a agar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
IRRF / Omissão de receitas
Processo nº 11610.005721/2003-03
A contribuinte recorreu de auto lavrado pela fiscalização, acusando a empresa de omitir receitas relativas às aplicações financeiras mantidas pela pessoa jurídica. O fato teria reduzido o total a agar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Em sua sustentação oral a empresa alegou que o julgado não tratava de tema de direito, mas sim de prova – uma vez que teria havido o descasamento entre os valores retidos mensalmente e o valor retido na fonte, quando do resgate dos títulos de aplicação financeira.
O relator do caso, Caio César Nader Quintella, concordou com a afirmação da contribuinte que o tema era inteiramente de prova. Quintella, porém, sugeriu baixar os autos em diligência, para que a autoridade de piso avaliasse as documentações apresentadas pela contribuinte durante o processo administrativo. A proposta de diligência foi acompanhada de maneira unânime.