CARF/Alcoa Alumínio S.A. X Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Cofins / ônus da prova

Processo 13656.720165/2012-81

3ª Turma da Câmara Superior

PIS / Cofins / ônus da prova

Processo 13656.720165/2012-81

O colegiado decidiu, por unanimidade, que o contribuinte não poderia ter tomado crédito de PIS e Cofins em relação a cerca de 60 mil itens de fevereiro a maio de 2007. Os conselheiros consideraram o trabalho do fiscal suficiente para cancelar o crédito e entenderam que, na defesa, o contribuinte fez afirmações genéricas sobre o conjunto dos bens. Assim, cabia à empresa apresentar contraprovas específicas sobre os itens.

A fiscalização lavrou o auto de infração após analisar uma planilha fornecida pela empresa, que listava os produtos sobre os quais pretendia tomar crédito e informações como valores, data da compra e fornecedor. A companhia afirma que organizou os dados na planilha segundo um critério interno: quando entendia que o bem entrava no conceito de insumo tanto na legislação do PIS e da Cofins quanto do IPI, classificava-o em um código. Quando era adequado apenas à legislação do IPI, mais ampla, usava outro código.

Segundo o contribuinte, em vez de analisar detalhadamente o processo produtivo da empresa, a Receita Federal apenas comparou a planilha fornecida com o objeto social da empresa e cancelou a tomada dos créditos sobre os itens listados no segundo código. No curso do processo, a defesa afirmou ter apresentado depoimentos de engenheiros e fotografias a fim de justificar a essencialidade dos itens no processo produtivo. Segundo o contribuinte, essas contraprovas não foram analisadas pelo acórdão recorrido.

Além disso, os julgadores determinaram que os juros sobre a multa de ofício começariam a contar 30 dias após o auto de infração. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, e Vanessa Marini Cecconello, que votaram pela incidência a partir da decisão definitiva do Carf.

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