2ª Turma da Câmara Superior
Contribuições a terceiros / Agroindústria
Processo: 11474.000162/2007-72
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuições a terceiros / Agroindústria
Processo: 11474.000162/2007-72
A turma começou a discutir a cobrança de contribuições referentes a 2001 destinadas ao salário-educação, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e ao Serviço Social da Indústria (Sesi). O tributo incide sobre a remuneração dos trabalhadores industriais. Para analisar uma questão relacionada ao conhecimento, pediu vista a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Na época, a alíquota era de 5,2% para agroindústrias relacionadas no decreto nº 1.146/1970 e de 5,8% para as demais agroindústrias. Por enquanto a relatora do caso, conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, votou por manter o percentual mais alto.
O contribuinte defendeu que se enquadraria no primeiro grupo, com recolhimento menor, porque exerceria atividades rudimentares de avicultura restritas ao uso do matadouro. Segundo a empresa, outra companhia industrializaria as aves posteriormente. Entretanto, a Receita Federal afirmou que o contribuinte desenvolvia atividades mais sofisticadas além do abate, de forma que não cumpriria os requisitos para receber a desoneração fiscal. O benefício busca fomentar indústrias destinadas à produção de bens simples, com processo produtivo de baixa complexidade.