CARF/Agropecuária Imperial BT ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Senar

Processo nº 13855.723571/2014-11

1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Senar

Processo nº 13855.723571/2014-11

A contribuinte debatia nos autos dois temas: o recolhimento do Funrural e a cobrança da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Como a empresa ingressou com ação judicial na temática do Funrural, a discussão era apenas sobre a destinação de 0,2% das receitas de produção rural da empresa ao Senar.

A contribuinte alegou que a cobrança é nula por vício material. Segundo a empresa, a apuração da base de cálculo para a contribuição ao Senar teria gerado valores superiores ao que era devido. A empresa também alegou que, após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 363.852 pelo Supremo Tribunal Federal, em 2010, a cobrança seria inconstitucional, e com efeitos ex tunc, ou seja, valendo também para recolhimentos efetuados antes desta decisão.

O relator do caso, conselheiro Matheus Soares Leite, não chegou a tratar da decisão do Supremo Tribunal e sua vinculação ao processo, uma vez que este argumento foi apresentado pela advogada responsável apenas durante sustentação oral, quando o correto seria sua apresentação no recurso. Por unanimidade, a turma negou provimento à parte conhecida.

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