CARF/Agco do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Isenção

Processo nº: 13893.000306/2005-13

A Agco, empresa que produz tratores, requereu a compensação de créditos de PIS e Cofins, equiparando a redução de base de cálculo com a isenção.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS e Cofins / Isenção

Processo nº: 13893.000306/2005-13

A Agco, empresa que produz tratores, requereu a compensação de créditos de PIS e Cofins, equiparando a redução de base de cálculo com a isenção.

Conforme a lei nº 11.033/2004, apenas são passíveis de aproveitamento os saldos credores em caso de suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição. A tese da recorrente é de que, quando a aplicada a redução da base de cálculo, trata-se de isenção parcial, o que permitiria o ressarcimento ou a compensação.

O recurso, entretanto, não foi conhecido pelo colegiado. Os conselheiros entenderam que os casos paradigmas, que trariam interpretações divergentes, não têm relação com o caso atual, já que a discussão envolveu tributos diferentes.

Fonte: Jota.info

 

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