1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
Cofins / Créditos sobre insumos
Processos nº 11543.001947/2006-11 e 15578.000270/2009-08
1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção
Cofins / Créditos sobre insumos
Processos nº 11543.001947/2006-11 e 15578.000270/2009-08
A empresa, que industrializa e comercializa soja, recorreu pelo direito à apuração de créditos sobre despesas relacionadas a classificação de mercadorias, em serviços marítimos e na depreciação e operação de vagões de trem, na qual a companhia transporta produtos entre suas sedes.
A contribuinte lembrou aos conselheiros, durante sustentação oral, da iminência do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, julgado pelo STJ, que definiu “insumo” como o bem ou serviço essencial à atividade da empresa. O auto também pleiteou pela aplicação da Lei nº10.925/2004, que prevê alíquota zero de Cofins à venda de produtos como os comercializados pela ADM.
O caso foi relatado pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, representante dos contribuintes. Tatiana aceitou o recuso da contribuinte parcialmente, acolhendo a receita com alíquota zero e o direito ao crédito pelas despesas, mas negando temas subsidiários. Por entender que alguns temas eram novos para sua análise e demandariam questões de direito mais profundas, o conselheiro Winderley Morais Pereira, primeiro a votar, pediu vista ao caso.