CARF/Açucareira Quatá S/A e Fazenda Nacional x As Mesmas

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Decisão do STF

Processo nº: 15889.000252/2008-23

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

Contribuição Previdenciária / Decisão do STF

Processo nº: 15889.000252/2008-23

A contribuinte se insurgiu contra cobrança de contribuição previdenciária, por omissão do pagamento para autônomos e cooperativas de frete para transporte. O patrono do caso, em breve exposição, arguiu que tais obrigações ou já teriam sido canceladas em instâncias anteriores (no caso dos pagamentos a autônomos) ou seriam inexequíveis, como no caso das cobranças sobre cooperativas de frete, já consideradas irregulares pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A turma entendeu, por unanimidade, que a decisão da Suprema Corte pela inconstitucionalidade da cobrança, já transitada em julgado e convertida em resolução pelo Senado Federal, afastaria a cobrança do auto, dando provimento ao contribuinte.

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