CARF/AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Ágio/Falta de Laudo Formal

Processo nº: 10825.722693/2014-5

No requerimento apresentado à Câmara Superior, a contribuinte requer que o Carf reconheça um laudo de rentabilidade futura de 2002, como justificativa para o ágio pago pelo grupo na aquisição da produtora de fermentos Fleischmann, ocorrida à época por R$ 219 milhões.

1ª Turma da Câmara Superior

Ágio/Falta de Laudo Formal

Processo nº: 10825.722693/2014-5

No requerimento apresentado à Câmara Superior, a contribuinte requer que o Carf reconheça um laudo de rentabilidade futura de 2002, como justificativa para o ágio pago pelo grupo na aquisição da produtora de fermentos Fleischmann, ocorrida à época por R$ 219 milhões.

O relator Flávio Franco Correa, representante do Fisco, manteve o argumento apresentado antes do pedido de vistas. Flávio defendeu que tal estudo interno exibido pela empresa não serve como laudo e prescinde da assinatura de um membro independente para ter efeito.

Apesar da divergência apresentada que não caberia ao Carf analisar a natureza do documento, o recurso da contribuinte foi negado por maioria de votos, sendo vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amado (que votou pelas conclusões) e Gerson Macedo Guerra. 

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