1ª Turma da Câmara Superior
Ágio/Falta de Laudo Formal
Processo nº: 10825.722693/2014-5
No requerimento apresentado à Câmara Superior, a contribuinte requer que o Carf reconheça um laudo de rentabilidade futura de 2002, como justificativa para o ágio pago pelo grupo na aquisição da produtora de fermentos Fleischmann, ocorrida à época por R$ 219 milhões.
1ª Turma da Câmara Superior
Ágio/Falta de Laudo Formal
Processo nº: 10825.722693/2014-5
No requerimento apresentado à Câmara Superior, a contribuinte requer que o Carf reconheça um laudo de rentabilidade futura de 2002, como justificativa para o ágio pago pelo grupo na aquisição da produtora de fermentos Fleischmann, ocorrida à época por R$ 219 milhões.
O relator Flávio Franco Correa, representante do Fisco, manteve o argumento apresentado antes do pedido de vistas. Flávio defendeu que tal estudo interno exibido pela empresa não serve como laudo e prescinde da assinatura de um membro independente para ter efeito.
Apesar da divergência apresentada que não caberia ao Carf analisar a natureza do documento, o recurso da contribuinte foi negado por maioria de votos, sendo vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amado (que votou pelas conclusões) e Gerson Macedo Guerra.