Câmara aprova em 2º turno PEC que amplia orçamento impositivo

Compartilhe:

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), em dois turnos de votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada.

 

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), em dois turnos de votação, a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 2/15, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada.

 

O texto foi aprovado por ampla maioria (448 a 3 e 453 a 6 votos em 1º e 2º turno, respectivamente) e seguirá para o Senado.

 

De autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), a PEC foi aprovada na forma do substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO).

 

Atualmente, já é impositivo o total das emendas individuais dos parlamentares, sendo que metade do valor deve ser aplicado em saúde. O valor está sujeito ainda ao teto dos gastos aprovado em 2016.

 

Obras e equipamentos

 

As emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal que deverão ser executadas obrigatoriamente se referem a programações de caráter estruturante (obras e equipamentos) até o montante global de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior ao da elaboração do orçamento.

 

Para executar as emendas, poderão ser usados os chamados restos a pagar, que são promessas de pagamento para serviços, compras e obras realizados no ano anterior e ainda não quitadas.

 

De qualquer forma, essas emendas, assim como já ocorre com as individuais, serão afetadas pelo contingenciamento do orçamento na mesma proporção das demais despesas. Esse contingenciamento é um bloqueio que o Poder Executivo faz em função da queda da receita e funciona como um mecanismo para cumprir a meta de resultado primário.

 

O autor da PEC, deputado Hélio Leite, comemorou a aprovação. “Todos nós nos unimos para defender a cidadania, o nosso país. Esta vitória é uma vitória de todos nós”, afirmou.

 

Emenda de redação

 

Para ajustar o texto da proposta, aprovada na comissão especial em 2015, o Plenário aprovou emenda de redação para submetê-la às regras da emenda constitucional do teto de gastos.

 

A partir do segundo ano de promulgação da futura emenda constitucional e até o último ano de vigência da emenda do teto (EC 95/16), o valor da execução obrigatória dessas emendas será o montante do ano anterior corrigido pelo (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) IPCA.

 

Impedimentos

 

A PEC também mexe em regras já existentes, introduzidas pela proposta do orçamento impositivo de emendas individuais, sobre procedimentos a serem adotados no caso de impedimentos técnicos para a execução orçamentária das emendas.

 

Segundo o texto atual, até 120 dias depois da publicação da lei orçamentária, os poderes deverão enviar ao Legislativo as justificativas sobre o que impede a execução da emenda em questão. Nos 30 dias seguintes, o Parlamento indicará o remanejamento da programação com impedimento insuperável ao Executivo, que terá mais 30 dias para enviar projeto de lei formalizando essa mudança.

 

Caso esses prazos cheguem até o dia 20 de novembro sem votação pelo Congresso, o Executivo poderá remanejar a emenda por decreto.

 

Se o problema surgir após 20 de novembro, a execução da emenda naquele ano deixa de ser obrigatória.

 

Com a redação da PEC 2/15, os problemas de execução de todas as emendas parlamentares (individuais e de bancada) deverão seguir regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto ao cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos e demais procedimentos para viabilizar a execução pretendida.

 

O texto acaba ainda com o prazo limite de 20 de novembro para isentar o Executivo de realizar a programação prevista na emenda se não houver remanejamento.

 

Uma lei complementar definirá somente critérios gerais relativos à execução e ao acompanhamento dos planos e orçamentos. Essa lei ainda não existe e, na redação atual da Constituição Federal, ela deveria tratar também de critérios para a execução equitativa (igual para todos os parlamentares) de procedimentos relativos aos impedimentos legais e técnicos e da limitação das programações de caráter obrigatório.

 

Na definição constante do texto constitucional sobre o que é considerada execução equitativa, a PEC acrescenta que, ao atender de forma igualitária e impessoal às emendas, sua execução deverá observar critérios “objetivos e imparciais”.

 

Aspectos gerais

 

A proposta aprovada prevê ainda outros aspectos gerais sobre a programação orçamentária, determinando que a previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei orçamentária “devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal”.

 

 

Já o dever de execução das programações é definido como o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. O acompanhamento e a verificação do cumprimento dessas diretrizes deverão ser feitos por meio de relatórios publicados pelos órgãos de execução, inclusive com a divulgação de eventuais impedimentos e medidas de resolução adotadas.

 

 

Leia mais

Rolar para cima