CAE vota regulamentação da atividade de guarda-vidas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na terça-feira (13/03) proposta que regulamenta a atividade de guarda-vidas, também chamado de salva-vidas, profissional cujo trabalho é evitar afogamentos. A reunião começa às 10h na sala 19 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na terça-feira (13/03) proposta que regulamenta a atividade de guarda-vidas, também chamado de salva-vidas, profissional cujo trabalho é evitar afogamentos. A reunião começa às 10h na sala 19 da Ala Alexandre Costa do Senado Federal.

 

Os senadores que integram a CAE vão analisar dois projetos que tramitam em conjunto por tratarem do mesmo tema, o PLC 66/2011 e o PLC 42/2013. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou voto pela aprovação do  Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 66, com uma emenda, e pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 42.

 

De acordo com o texto que será votado, será considerado guarda-vidas o “profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento relativas à ocorrência de sinistros em ambientes aquáticos”.

 

Para exercer essa atividade profissional, haverá quatro condições: ser maior de 18 anos; ter plena saúde física e mental; ter concluído curso de ensino fundamental ou equivalente e estar habilitado em curso de formação profissional específica. Esse curso deverá ser ministrado por escola técnica pública ou privada e oficialmente reconhecida.

 

O texto em análise também enumera as atribuições dos guarda-vidas: praticar salvamento em ambientes aquáticos, nos casos de emergência; desenvolver trabalhos preventivos e de educação à comunidade para orientar sobre possíveis riscos de afogamentos e acidentes aquáticos; vistoriar seu local de trabalho, notificando o administrador do estabelecimento para esclarecimentos e providências sobre irregularidades constatadas, incluindo eventuais descumprimentos às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), relativas à Segurança e Higiene de Piscinas, e comunicar ao poder público caso o administrador não resolva a irregularidade.

 

Caberá a uma lei específica dispor sobre a exigência de guarda-vidas nas embarcações para transporte de passageiros, incluindo o turismo, ou em práticas recreativas.

 

A contratação dos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador da piscina ou qualquer parque aquático com acesso facultado ao público. O contratante terá de providenciar seguro de vida e de acidentes em favor do guarda-vidas, com indenização por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de prováveis acidentes ou doenças profissionais que o guarda-vidas venha a sofrer “no interstício de sua jornada laboral, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários”.

 

Avaliação de política pública

 

Na terça (13), a CAE vota também o relatório do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) sobre a avaliação feita pela comissão durante 2017 das políticas públicas federais de conteúdo local nos setores de petróleo e gás natural, telecomunicações, defesa e transportes.

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