DESTAQUES:
Encerrada revisão da medida antidumping instituída pela Resolução n.º 2, de 5 de fevereiro de 2013, iniciada por intermédio da Circular n.º 7, de 5 de fevereiro de 2018, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da União Europeia e da Nova Zelândia para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, onde a CNC foi convocada para a audiência final
Exonerado o Ministro de Estado do Turismo
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Encerrada revisão da medida antidumping instituída pela Resolução n.º 2, de 5 de fevereiro de 2013, iniciada por intermédio da Circular n.º 7, de 5 de fevereiro de 2018, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da União Europeia e da Nova Zelândia para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, onde a CNC foi convocada para a audiência final
Exonerado o Ministro de Estado do Turismo