A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (03/04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 66/2011, que regulamenta a atividade de guarda-vidas. De acordo com o texto, será considerado guarda-vidas o “profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento relativas à ocorrência de sinistros em ambientes aquáticos”.
Para exercer essa atividade serão exigidas quatro condições do profissional: ser maior de 18 anos; ter plena saúde física e mental; ter concluído curso de ensino fundamental ou equivalente; e estar habilitado em curso de formação profissional específica. O curso deverá ser ministrado por escola técnica pública ou privada e oficialmente reconhecida.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 17 pessoas morrem por afogamento todos os dias no Brasil, sendo a segunda maior causa de morte acidental do país, ficando atrás apenas dos acidentes de trânsito.
Conforme o projeto, a contratação dos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador da piscina ou de qualquer parque aquático com acesso facultado ao público. O contratante terá de providenciar seguro de vida e de acidentes em favor do guarda-vidas, com indenização por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que o guarda-vidas vier a sofrer durante a jornada de trabalho.
Caberá a uma lei específica dispor sobre a exigência de guarda-vidas nas embarcações para transporte de passageiros, incluindo o turismo, ou em práticas recreativas.
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou voto pela aprovação do projeto. O texto ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).