Aprovada contratação de aprendiz com deficiência para cumprimento de cota

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou no último dia 09/08 o projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência.

A cota, prevista na lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (n° 8.213/1991), varia conforme o número de empregados de uma empresa, mas vai de 2% a 5% da força de trabalho.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou no último dia 09/08 o projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência.

A cota, prevista na lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (n° 8.213/1991), varia conforme o número de empregados de uma empresa, mas vai de 2% a 5% da força de trabalho.

O projeto do deputado Carlos Bezerra (PL n° 5260/2016) tramita apensado ao PL n° 6707/2016, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que trata do mesmo assunto. O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), recomendou a aprovação dos dois, na forma de um substitutivo.Limite

A versão acolhida na comissão determina que os aprendizes poderão ser contratados pelo período máximo de dois anos. Esse é o limite hoje determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT –Decreto-lei n° 5.452/1943) para os aprendizes sem deficiência.

Côrte Real disse que a possibilidade de contratação de aprendizes facilitará o cumprimento da cota pelos empregadores, além de permitir a inclusão de jovens trabalhadores com deficiência. “Adicionalmente, tal medida oferecerá ao aprendiz mais uma oportunidade de adquirir formação técnico-profissional, fundamental para que futuramente possa ser efetivado na empresa”, argumentou. 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e DE Constituição e Justiça e de Cidadania.

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