A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 810/2017 adiou para o próximo dia 10 a votação do parecer do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). A MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
A votação estava inicialmente prevista para tarde desta quarta – feira (04/04). Representantes do governo e da indústria ouvidos pela comissão defendem a aprovação da MP.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 810/2017 adiou para o próximo dia 10 a votação do parecer do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). A MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
A votação estava inicialmente prevista para tarde desta quarta – feira (04/04). Representantes do governo e da indústria ouvidos pela comissão defendem a aprovação da MP.
O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (nº 8.248/1991) e a Lei de Informática da Suframa (nº 8.387/1991), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%.
Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses.