Em live com especialistas da Diretoria Jurídica e Sindical, Confederação detalhou as novas regras da jornada de trabalho, respondeu a dúvidas de empresários de todo o País e destacou os desafios para reorganizar escalas, preservar empregos e adequar negociações coletivas
A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 como modelo regular estão entre as mudanças que mais exigirão atenção do empresariado brasileiro nos próximos meses. Para esclarecer os efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 141/2026, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou, nesta sexta-feira, 6 de novembro, uma live especial pelo CNC Play, seu canal no YouTube. A transmissão reuniu os advogados especialistas da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da Confederação Luciana Diniz e Roberto Lopes, que explicaram as alterações, os prazos para adequação e os principais pontos de atenção para os empregadores.
Durante a conversa, mediada por Karina Praça, da Gerência Executiva de Comunicação da CNC, os especialistas responderam a perguntas de empresários, representantes de federações, sindicatos e departamentos jurídicos de diferentes regiões do Brasil. Entre os temas tratados estavam a reorganização das equipes, a possibilidade de manutenção do funcionamento do comércio aos sábados, domingos e feriados, os impactos sobre comissões e gorjetas, as regras para micro e pequenas empresas e o papel da negociação coletiva.
Logo na abertura, a CNC destacou a urgência da discussão: a primeira etapa da redução da jornada começa em 16 de dezembro de 2026, poucos dias antes do Natal, período de maior movimentação para o comércio e de geração de renda para trabalhadores de diversos segmentos.
CNC questiona prazo de adaptação no STF
Um dos primeiros assuntos discutidos foi a atuação da CNC no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, que questiona dispositivos da EC nº 141/2026 e solicita, entre outras medidas, o adiamento do início da implementação das novas regras.
Luciana Diniz explicou que a atuação da entidade começou ainda durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, quando foram apresentados estudos e avaliações sobre os impactos das mudanças. Segundo ela, a CNC participou de audiências públicas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com o envolvimento de diferentes áreas técnicas da instituição.
A advogada fez questão de esclarecer que a ação não questiona a redução da jornada de trabalho nem a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. O objetivo, segundo ela, é discutir aspectos constitucionais da implementação, especialmente o prazo de apenas 60 dias para adaptação.
“Não estamos confrontando a redução. O que contestamos são as afrontas constitucionais, a razoabilidade e a proporcionalidade de fazer essas mudanças em um período de dois meses”, explicou.
Entre os pontos apresentados ao STF estão a ausência de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a emenda e a diferença de prazo entre empresas que prestam serviços à administração pública e aquelas que mantêm contratos com a iniciativa privada.
Enquanto as empresas com contratos com o poder público têm até um ano para formalizar os aditivos necessários à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, as demais precisam se adaptar em 60 dias. Para a CNC, essa diferença gera um desequilíbrio que precisa ser analisado.
A relatoria da ação ficou com o ministro Flávio Dino, que designou uma audiência de conciliação para terça-feira, 10 de novembro. Até a realização da live, não havia decisão sobre o pedido de medida cautelar apresentado pela Confederação.
Roberto Lopes também ressaltou que os questionamentos levados ao Supremo foram apresentados durante a tramitação da proposta no Legislativo, inclusive em reuniões com parlamentares e com o relator da matéria no Senado.
O advogado contestou interpretações divulgadas na internet de que a CNC estaria tentando impedir a redução da jornada ou retirar o direito a dois dias de descanso.
“A CNC não está discutindo a redução da jornada de trabalho. As 44 para as 40 horas estão postas, isso é lei. O que está em discussão é o prazo para a implementação da redução e as outras questões que a Luciana colocou”, afirmou.
Os especialistas reforçaram que, independentemente dos desdobramentos da ação, os empresários precisam se preparar para as regras atualmente em vigor. “O relógio está correndo”, alertaram durante a transmissão ao vivo.

Mudanças começam em dezembro e chegam às 40 horas em 2027
Ao explicar o funcionamento da emenda, Luciana Diniz apresentou o cronograma de transição. Atualmente, o limite geral é de 44 horas semanais. A partir de 16 de dezembro de 2026, passa a ser de 42 horas, com a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A nova regra também estabelece a preservação integral dos salários e dos pisos salariais, sem redução nominal ou proporcional em razão da diminuição da jornada.
Outro ponto esclarecido pelos advogados é que os dois dias de descanso não precisam ser consecutivos. Um deles deve ser preferencialmente aos domingos, mas a emenda não determina que as folgas ocorram obrigatoriamente aos sábados e domingos.
Assim, um trabalhador poderá, por exemplo, descansar no domingo e na quarta-feira ou em outros dias da semana, conforme a organização da atividade e as regras aplicáveis.
A escala 5×2 passa a ser a referência geral. Entretanto, a emenda admite, excepcionalmente, outros modelos mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que seja garantida a média de dois repousos remunerados por semana dentro do mesmo mês-calendário e pelo menos uma folga a cada semana de trabalho.
A mudança também não determina o fechamento dos estabelecimentos aos sábados, domingos ou feriados. Supermercados, farmácias, restaurantes, bares e outros negócios poderão continuar funcionando nesses dias, desde que organizem as equipes e as folgas de acordo com os novos limites.
Diniz observou que as decisões sobre horários de funcionamento dependerão da realidade de cada empresa, do segmento e da disponibilidade de mão de obra. Alguns estabelecimentos poderão optar por fechar em dias de menor movimento, enquanto outros precisarão reorganizar os turnos e ampliar as equipes.
Comércio enfrenta desafios em período de vendas aquecidas
A proximidade da primeira etapa da mudança com o Natal foi um dos pontos de maior preocupação apresentados pelos especialistas. Diniz destacou que 16 de dezembro está a apenas nove dias da data comemorativa, quando o comércio registra aumento expressivo das vendas e trabalhadores de diversos segmentos têm a oportunidade de ampliar seus rendimentos.
Segundo a advogada, o impacto não se restringe aos custos e à organização das empresas. Também pode atingir os trabalhadores que recebem comissões e gorjetas, cuja remuneração depende, em parte, do movimento e dos dias trabalhados.
“Não é simplesmente pensar friamente que vai sair de 44 para 42 horas, com mais uma folga. Temos segmentos e empresas com realidades muito diferentes”, observou.
A especialista lembrou que a CNC representa mais de 7 milhões de empresas, incluindo negócios de diferentes portes, com destaque para micro e pequenos empreendimentos. Para uma loja com poucos funcionários, um salão de beleza, uma cafeteria ou uma empresa de serviços, a reorganização da jornada pode exigir mudanças importantes na operação.
Roberto Lopes complementou que a preocupação da CNC envolve também os efeitos da mudança sobre a renda dos trabalhadores.
Ele citou o caso dos comerciários que recebem salário fixo e comissões sobre as vendas. Em períodos de grande movimento, como o Natal, a redução dos dias de trabalho pode alterar as oportunidades de venda e, consequentemente, o valor recebido.
O mesmo raciocínio se aplica aos bares e restaurantes, em que as gorjetas representam uma parcela complementar da remuneração.
“É o complemento do salário. Então, vai valer menos? Exatamente. O complemento do salário vai ser menor”, ponderou.
Para Lopes, o cenário exige atenção porque a manutenção do salário-base não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão preservados os valores adicionais que costumam receber em períodos de maior movimento.
Escalas especiais dependem de negociação coletiva
Uma das dúvidas mais frequentes encaminhadas pelo público foi se a escala 6×1 está definitivamente proibida. Os advogados explicaram que a escala 5×2 passa a ser o modelo regular, mas outras organizações poderão ser adotadas excepcionalmente, desde que negociadas coletivamente.
Diniz esclareceu que uma empresa poderá, por exemplo, trabalhar com diferentes distribuições de folgas, inclusive alternando semanas com seis dias de trabalho e outras com quatro, desde que a compensação respeite os critérios previstos na Constituição.
A média de dois repousos semanais deve ser observada dentro do mesmo mês-calendário, sem transferência de saldo para o mês seguinte, e o trabalhador precisa ter pelo menos uma folga a cada semana.
A negociação coletiva também será necessária para permitir, durante o período de transição, a distribuição das 42 horas semanais em cinco jornadas de 8 horas e 24 minutos.
Isso porque a Constituição mantém o limite geral de oito horas diárias. A ampliação para 8h24min depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e poderá ser utilizada somente durante a transição, até 15 de dezembro de 2027. Sem essa autorização, os 24 minutos excedentes poderão ser considerados horas extras.
Lopes destacou que a convenção coletiva estabelece os parâmetros gerais para a categoria, mas um acordo coletivo poderá disciplinar situações específicas de determinada empresa. A autonomia empresarial, entretanto, deverá respeitar os limites definidos na negociação coletiva.
A importância desse instrumento foi um dos pontos centrais da transmissão. Diniz lembrou que a CNC sempre defendeu que a redução da jornada fosse discutida por meio da negociação coletiva, permitindo considerar as características de cada atividade e as necessidades de empregadores e trabalhadores.
Para os especialistas, a mudança constitucional amplia a responsabilidade dos sindicatos patronais e laborais na construção de soluções para os diferentes segmentos econômicos.
Acesse a cartilha da CNC sobre Fim da escala 6×1 e a nova jornada de trabalho
Convenções coletivas precisam ser revisadas
Outro alerta apresentado durante a live diz respeito às convenções e aos acordos coletivos que já estão em vigor. A EC nº 141/2026 estabelece que, a partir de 16 de dezembro, perderão efeito as cláusulas sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que forem incompatíveis com as novas regras.
Isso significa que empresas e sindicatos precisarão avaliar os instrumentos existentes e verificar a necessidade de aditivos antes mesmo da próxima data-base.
Lopes explicou que uma convenção coletiva pode continuar válida em suas demais disposições, mas as cláusulas de jornada que contrariem a emenda deixarão de produzir efeitos. O problema, segundo ele, é que algumas convenções estabeleceram contrapartidas para a concessão de determinadas condições de jornada.
Com a perda de validade da cláusula de jornada, essas contrapartidas podem permanecer, criando um desequilíbrio nas obrigações assumidas pelas empresas.
Os advogados também chamaram a atenção para situações em que o sindicato laboral não aceite iniciar a negociação ou se recuse a assinar um aditivo. Nesses casos, Roberto recomendou que o sindicato patronal formalize o pedido de negociação por meio de ofício ou comunicação oficial, registrando a tentativa de adequação.
Diniz alertou que, se não houver negociação coletiva para viabilizar a jornada de 42 horas distribuída em cinco dias, a empresa deverá observar o limite diário de oito horas, o que pode levar à adoção imediata das 40 horas semanais ou de outro modelo juridicamente válido.
Os especialistas consideraram temerária a hipótese de uma empresa adotar inicialmente as 40 horas e, depois de 16 de dezembro, tentar retornar às 42 horas semanais. A mudança exigiria avaliação jurídica e poderia gerar passivo trabalhista.
Folgas aos domingos e regras específicas para mulheres
As perguntas do público também trataram da obrigatoriedade de uma das folgas ocorrer aos domingos. Luciana Diniz explicou que a emenda estabelece preferência pelo domingo, mas as regras específicas para cada atividade continuam valendo.
No comércio em geral, permanece a exigência de repouso dominical ao menos uma vez a cada três semanas, conforme a legislação aplicável.
Para as trabalhadoras do comércio, existe ainda a previsão do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece escala de revezamento quinzenal para o descanso aos domingos. A advogada citou decisão da ministra do STF, Cármen Lúcia, sobre o tema e recomendou que os sindicatos incluam cláusulas específicas nas negociações coletivas para tratar da situação de homens e mulheres.
Segundo ela, esse é mais um aspecto que precisa ser observado pelos empregadores, especialmente diante das diferentes regras de descanso dominical.
Micro e pequenas empresas terão as mesmas regras
Uma das perguntas encaminhadas pelos participantes foi sobre a possibilidade de tratamento diferenciado para empresas com equipes reduzidas e menor capacidade de absorver os custos da mudança.
Lopes explicou que, neste momento, a emenda estabelece as mesmas regras para empresas de todos os portes. O texto prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.A previsão, porém, não significa que essas empresas já tenham um prazo maior ou estejam dispensadas da adaptação.
“Não. A regra é para todos”, afirmou o advogado ao responder sobre a existência de condições especiais para pequenos negócios.
Diniz destacou que essa é uma das questões apresentadas pela CNC na ação ajuizada no STF. Para a Confederação, a implementação em prazo tão curto, sem considerar as diferenças de estrutura e capacidade operacional, pode gerar dificuldades especialmente para os pequenos empreendedores.
Durante o debate, os especialistas também levantaram a possibilidade de algumas empresas reduzirem horários de funcionamento ou fecharem em dias de menor movimento para adequar suas operações.
Lopes alertou ainda para o risco de aceleração da automação no comércio. Segundo ele, diante da dificuldade de contratação e da necessidade de manter os estabelecimentos em funcionamento, alguns empresários poderão investir em caixas de autoatendimento, plataformas digitais e outras soluções tecnológicas.
O advogado mencionou, inclusive, o risco de que a substituição de postos de trabalho aconteça de maneira mais rápida em determinados segmentos.
Outra possibilidade discutida foi a utilização de contratos de trabalho intermitente, especialmente em atividades que apresentam variações de demanda, como turismo, bares e restaurantes.
Os especialistas ponderaram que os efeitos sobre o emprego dependerão da realidade de cada setor e região, da disponibilidade de profissionais qualificados e das decisões tomadas pelas empresas.
Qualificação profissional também entra no debate
Ao tratar da dificuldade de contratação, os participantes destacaram que a disponibilidade de mão de obra qualificada já representa um desafio para diversos segmentos.
Na live, destacaram o papel do Senac na formação profissional e na qualificação de trabalhadores para o comércio de bens, serviços e turismo. Foi orientado aos empresários e profissionais a procurarem as unidades da instituição nos estados para conhecer as oportunidades de formação, incluindo cursos gratuitos.
Diniz complementou que a realidade varia conforme a região. Em alguns municípios, existem vagas disponíveis, mas faltam profissionais preparados para ocupá-las.
Para a advogada, as mudanças também exigem que empresários e sindicatos revejam práticas e busquem alternativas para organizar as atividades. Ela recomendou maior aproximação entre as empresas, os sindicatos patronais, as federações e a própria CNC.
Dúvidas sobre horistas, horas extras e jornadas já reduzidas
Durante a transmissão, o público também apresentou questões específicas sobre trabalhadores horistas, mensalistas e empregados que já cumprem jornadas de 36 horas semanais.
Ao responder a uma pergunta, os especialistas explicaram que a emenda garante a preservação da remuneração, inclusive para quem recebe por hora trabalhada. A redução da jornada não autoriza diminuir proporcionalmente o pagamento mensal.
A orientação técnica da DJS também destaca que os trabalhadores que já cumprem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão redução proporcional da carga horária, mas deverão ter garantidos os dois repousos semanais remunerados a partir de 16 de dezembro.
No caso dos mensalistas, o descanso semanal remunerado já está incorporado à remuneração mensal. Para os horistas, a nova previsão exige atenção específica à forma de cálculo e ao pagamento dos repousos.
Os advogados também chamaram a atenção para a necessidade de revisar os parâmetros da folha de pagamento, incluindo divisores, valor da hora e critérios para identificação de horas extras.
A orientação técnica da CNC aponta os divisores 210 para a jornada de 42 horas semanais e 200 para a jornada de 40 horas, na ausência de previsão coletiva específica. O documento também registra a possibilidade de negociação coletiva sobre o divisor, tema que exige acompanhamento jurídico.
O que o empresário precisa fazer até 16 de dezembro?
Na parte final da transmissão, Luciana Diniz e Roberto Lopes apresentaram as providências que devem ser adotadas pelas empresas para reduzir os riscos de descumprimento das novas regras.
O primeiro passo é realizar um diagnóstico das jornadas praticadas, identificando escalas, horários contratuais, trabalhadores horistas, empregados em tempo parcial, bancos de horas e acordos existentes.
Também é necessário analisar a demanda de cada estabelecimento, os dias e horários de maior movimento e a quantidade de profissionais necessária para manter o atendimento.
Outro ponto fundamental é revisar as convenções e os acordos coletivos, identificar cláusulas incompatíveis com a emenda e iniciar as negociações para formalizar eventuais ajustes.
As empresas também precisam avaliar a necessidade de novas escalas, contratações, mudanças nos horários de funcionamento e atualização dos sistemas de controle de ponto e folha de pagamento.
Lopes reforçou que a CNC não recomenda que os empresários aguardem o resultado da ação no STF para iniciar os preparativos. Mesmo com o pedido de adiamento em discussão, o planejamento precisa avançar considerando as regras atualmente previstas.
A transmissão também abordou a pergunta de um participante sobre a possibilidade de continuar funcionando aos sábados e pagar horas extras. Os advogados explicaram que o funcionamento do estabelecimento pode ser mantido, mas a jornada individual deverá respeitar os novos limites, com a devida organização das escalas e observância das regras de compensação e negociação coletiva.
Outra dúvida tratou da possibilidade de uma empresa adotar uma escala diferente daquela prevista na convenção coletiva. Roberto explicou que o empregador poderá negociar um acordo coletivo específico, desde que respeite os parâmetros estabelecidos para a categoria.
Orientação técnica e manual para empresários
Ao longo da live, a mediação informou que a apresentação utilizada pelos especialistas e a gravação completa da transmissão ficarão disponíveis no Portal do Comércio. Também será publicado um manual orientativo elaborado pela Diretoria Jurídica e Sindical da CNC para auxiliar os empresários na compreensão e na aplicação das novas regras.
O material será encaminhado às federações do comércio e às federações nacionais, para que possa chegar aos sindicatos e às empresas representadas.
A CNC também anunciou a realização de um seminário da Comissão de Negociação Coletiva do Comércio, marcado para 11 de novembro, no mesmo canal, com foco no acompanhamento das mudanças e nas negociações trabalhistas.
Ao encerrar o debate, Diniz reiterou que a Confederação continuará atuando no STF para apresentar os impactos da implementação e buscar maior segurança jurídica para as empresas. A expectativa é que a audiência de conciliação marcada para o dia 10 permita aprofundar a discussão com as confederações patronais e apresentar os argumentos relacionados ao pedido de medida cautelar.
Lopes confirmou que estará presente na audiência, ao lado de Luciana Diniz, e ponderou que ainda não há definição sobre os possíveis desdobramentos do encontro, inclusive quanto a uma eventual decisão sobre a liminar.
A orientação final dos especialistas foi de que os empresários não deixem a adequação para a última hora. Com a proximidade do prazo, o diagnóstico das jornadas, a revisão dos instrumentos coletivos e o planejamento das novas escalas precisam entrar na agenda imediata das empresas.
Assista a íntegra da live aqui: