Advogado especialista da Diretoria Jurídica e Sindical, Roberto Lopes, participou de painel sobre Direito Coletivo do Trabalho durante evento promovido pela ABDT, em São Paulo
A atuação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no enquadramento sindical foi tema da participação do advogado especialista da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da entidade, Roberto Lopes, no XVI Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho. Promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), o evento ocorre de 9 a 11 de setembro, no Sesc Pinheiros, em São Paulo, com o tema “Direito do trabalho e processo do trabalho em transformação: novos paradigmas”.
Lopes integrou o Painel 6 – Direito Coletivo do Trabalho, apresentando aspectos relacionados ao enquadramento sindical e à atuação da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc).
Em sua exposição, destacou que a identificação da categoria econômica deve considerar as características concretas da atividade desenvolvida pela empresa, especialmente em situações em que a regra geral não é suficiente para definir a representação sindical.
Atividade preponderante orienta enquadramento
O enquadramento sindical é o processo que define a área de representação sindical e a classificação das categorias econômicas e profissionais. Conforme apresentado por Lopes, a regra geral estabelece que a atividade do empregador define a categoria econômica e, por consequência, a categoria profissional dos empregados.
No plano da CNC, as atividades econômicas estão distribuídas em cinco grupos: comércio atacadista, comércio varejista, agentes autônomos do comércio, comércio armazenador e turismo e hospitalidade. O enquadramento, entretanto, não se limita necessariamente à atividade que aparece como mais evidente na primeira análise.
“Nem sempre a atividade preponderante é a mais visível. Por isso, o enquadramento sindical precisa considerar as características efetivamente verificadas na empresa, observando a realidade da atividade econômica exercida”, explicou.

Primazia da realidade
Durante a apresentação, o advogado chamou a atenção para situações em que uma empresa desenvolve mais de uma atividade econômica. Nesses casos, a análise precisa considerar elementos concretos para identificar qual atividade é efetivamente preponderante.
Um dos exemplos apresentados foi o de uma empresa com lavanderia automatizada e cafeteria. Embora a lavanderia pudesse, em uma primeira avaliação, aparentar ser a atividade principal, a análise da receita operacional indicou que a cafeteria representava a atividade preponderante. Com isso, o enquadramento inicial em Lavanderias e Similares deu lugar ao enquadramento em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, do grupo de Turismo e Hospitalidade.
O caso ilustra a aplicação do princípio da primazia da realidade, um dos elementos considerados pela Cersc na análise de enquadramentos. A Comissão também utiliza como referências o Quadro de Atividades e Profissões do artigo 577 da CLT, as decisões da antiga Comissão de Enquadramento Sindical, a legislação, a doutrina e a jurisprudência.
Cersc atua na solução de conflitos de representação
Lopes também apresentou a estrutura e as atribuições da Cersc, colegiado da CNC e do Sicomércio responsável pela autorregulação em questões relacionadas à representação sindical no âmbito do comércio de bens, serviços e turismo.
Entre as competências da Comissão estão o enquadramento sindical individual e coletivo, a solução de disputas de representação na mesma base territorial, alterações de denominação e representação e extensões de base territorial. O órgão não atua, porém, no enquadramento sindical de categorias profissionais.
A Cersc é composta por sete integrantes efetivos e suplentes, dirigentes sindicais indicados pelo presidente da CNC, com mandato de três anos e assessoria dos advogados da DJS.
Para consultas, entre os documentos considerados estão o contrato social, o cartão do CNPJ, informações sobre a atividade efetivamente exercida e o percentual de faturamento por atividade, além de outros documentos pertinentes. O porte da empresa e o CNAE não são utilizados como critérios para o enquadramento.

Congresso debate transformações no Direito do Trabalho
Em sua 16ª edição, o congresso da ABDT reúne ministros, desembargadores, acadêmicos, juristas, advogados, integrantes do Ministério Público, professores, agentes e funcionários públicos, diretores jurídicos, empresários, economistas, pesquisadores, lideranças sindicais, estudantes de Direito e demais interessados nas relações de trabalho.
A programação aborda transformações no Direito do Trabalho e no processo trabalhista, com destaque para os incidentes de recursos repetitivos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2025, que estabeleceram precedentes vinculantes para a magistratura trabalhista. Também estão entre os temas do congresso o trabalho em plataformas digitais, a discussão sobre a escala 6×1 e o uso de inteligência artificial nos processos judiciais.
Criada em 1978, inicialmente como Academia Nacional de Direito do Trabalho, a ABDT reúne juristas dedicados ao estudo do Direito do Trabalho e mantém atuação na produção acadêmica e no debate de temas relacionados às relações trabalhistas.
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