Boletim Informativo (BID) 152/2026

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Rio de Janeiro – Edição nº 151, 19/08/2026

DESTAQUES:

  • Estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. 
  • Regulamenta – Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.
  • Rio cria sistema de inteligência para apoiar segurança pública.
  • Critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

  • Estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. 
    Decreto nº 13.109, de 31 de  agosto de 2026.DOU. Seção 1, de 01 de setembro de 2026. p.5. Atos do Poder Executivo.
    Este Decreto estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público. Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se eventos abertos ao público aqueles que impliquem concentração significativa de participantes, tais como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, em ambientes fechados ou abertos.
  • Regulamenta – Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.
    Decreto nº 13.108, de 31 de agosto de 2026.DOU. Seção 1, de 01 de setembro de 2026. p. 3. Atos do Poder Executivo. 
    Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional. O disposto neste Decreto aplica-se a eventos realizados presencialmente ou por outro meio, incluídas as bilheterias os sítios eletrônicos, os aplicativos e os demais canais de comercialização de ingressos.
  • Critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
    Instrução Normativa RFB nº 13.108, de 31 de agosto de 2026.DOU. Seção 1, de 01 de setembro de 2026. Extra A. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 
    EAltera a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, que dispõe sobre critérios e procedimentos aplicáveis às irregularidades verificadas no acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

  • Rio cria sistema de inteligência para apoiar segurança pública.
    DO do Município do Rio de Janeiro, de 28 de agosto de 2026. p.1. 
    Rede integra cinco órgãos municipais em reforço a investigações. A cidade ganhou uma estrutura que organiza a atividade de inteligência municipal voltada à segurança pública. O Sistema Municipal de Segurança e Inteligência (SIMSI-RIO), criado pela Prefeitura do Rio, tem
    a CIVITAS Rio como Agência Central. Também integram o SIMSI-RIO, como Agências de Inteligência Efetivas, as Secretarias Municipais de Ordem Pública, de Integridade e Transparência, a Guarda Municipal do Rio e a Secretaria Especial de Segurança Urbana.

 

Tel.: [21] 3804-9473

Produção: Gerência de Documentação e Informação – Diretoria Corporativa

Organização: Luisa Abreu 

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