Informe Sindical – 390

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Destaques desta edição

INSS institui sistema “INSS Empresa” para empregadores consultarem informações previdenciárias

A Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, de 28/04/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 83, de 06/05/2026, Seção 1, página 145, instituiu o sistema INSS Empresa, novo canal oficial voltado aos empregadores para consulta de informações
relacionadas aos afastamentos e benefícios previdenciários
de seus empregados.

TST considera válido recolhimento de custas e depósito recursal por terceiro

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o pagamento das custas e do depósito recursal por terceiro que não integra o processo, desde que sejam observados os mesmos requisitos exigidos da parte. A tese foi fixada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 41) e deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

TST considera válido recolhimento de custas e depósito recursal por terceiro

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o pagamento das custas e do depósito recursal por terceiro que não integra o processo, desde que sejam observados os mesmos requisitos exigidos da parte. A tese foi fixada no julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 41) e deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.

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