CNC contribui para debate tripartite sobre exigências da NR-35 para atividades em altura

Compartilhe:

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) discutiu, em 21 de janeiro, ajustes no Anexo III da Norma Regulamentadora (NR) nº 35, que trata de escadas utilizadas em atividades de trabalho em altura. O debate concentrou-se na aplicabilidade dos novos requisitos às escadas fixas já instaladas.

Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na bancada empresarial, a engenheira de Segurança do Trabalho Lívia Dorfman destacou a inviabilidade técnica e operacional de adequações imediatas, além de possíveis impactos produtivos, financeiros e de segurança jurídica nas empresas. A bancada dos empregadores reforçou que é necessário ter critérios objetivos e maior clareza normativa.

O governo federal apresentou proposta preliminar prevendo prorrogação de prazos, período adicional para adequações mínimas e a emissão de Nota Técnica orientando sobre o uso da análise de risco. Já a bancada dos trabalhadores defendeu a manutenção das avaliações técnicas de segurança.

Sem consenso, as bancadas acordaram a elaboração de nova proposta revisada, que será avaliada em próxima reunião tripartite.

Aprovado em 2025 e em vigor desde janeiro deste ano, o novo Anexo III estabelece regras para o uso seguro de escadas individuais, priorizando meios de acesso coletivos e inclinados e exigindo justificativa técnica para escadas verticais.

Leia mais

Rolar para cima