CNC é favorável, com ressalvas, ao projeto da licença-paternidade

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Comissão do Senado aprovou projeto que amplia período de afastamento para pais e cria salário-paternidade, mas CNC alerta para impactos nas empresas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) nº 5.811/2025, que regulamenta a licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta segue para apreciação no Plenário.

De autoria da Câmara dos Deputados e sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o texto prevê a ampliação gradual da licença-paternidade:

– 10 dias no primeiro ano de vigência;

– 15 dias no segundo ano; e

– 20 dias a partir do quarto ano.

O projeto também estabelece que o benefício será custeado pela Previdência Social.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera positiva a regulamentação, atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazo para o Congresso legislar sobre o tema. No entanto, a entidade manifesta ressalvas quanto à inclusão de estabilidade provisória ao empregado após a licença, prevista no artigo 5º do projeto.

Segundo parecer da Diretoria Jurídica e Sindical da CNC, a estabilidade pós-licença ampliaria de forma excessiva a proteção já garantida pelo afastamento remunerado, sem fundamento jurídico ou social sólido. “Diferentemente da maternidade, que envolve recuperação física e riscos biológicos, a paternidade não impede o retorno imediato ao trabalho”, destaca o documento.

Outro ponto de atenção é o impacto econômico nas micro e pequenas empresas, que representam mais de 90% dos empregadores brasileiros. A CNC alerta que períodos superiores à média mundial – cerca de nove dias, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – podem gerar dificuldades de reposição de mão de obra e custos adicionais.

Para a Confederação, a proposta atual, que reduziu prazos originalmente sugeridos (30 a 60 dias) e prevê implementação gradual, é mais adequada, mas deve ser acompanhada de mecanismos que valorizem a negociação coletiva e garantam equilíbrio entre direitos trabalhistas e sustentabilidade das empresas.

Portanto, a CNC é favorável à aprovação do PL nº 5.811/2025, desde que seja suprimida a estabilidade pós-licença, preservando os princípios da proporcionalidade e evitando impactos negativos no mercado de trabalho.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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