CNC defende modernização das relações de trabalho em sessão temática no Senado

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Entidade reforça a importância de enxergar “pejotização” e terceirização como alternativas legítimas e modernas de contratação

A precarização das relações de trabalho foi tema de sessão temática realizada nesta segunda-feira (29), no Plenário do Senado Federal, a partir de requerimento (RQS 457/2025) do senador Paulo Paim (PT-RS). O debate reuniu parlamentares, representantes da Justiça do Trabalho e de entidades dos setores produtivo e trabalhista, que divergiram sobre os limites entre precarização e modernização nas formas de contratação, especialmente em relação à “pejotização” e à terceirização.

O senador Paim, que presidiu a sessão, defendeu o diálogo permanente entre empregadores e trabalhadores, destacando a necessidade de conciliar novas tecnologias com a redução da jornada de trabalho, o cumprimento da legislação vigente e a valorização da Justiça do Trabalho.

Representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o gerente da Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da entidade, Sérgio Henrique, afirmou que a “pejotização” e a terceirização não devem ser vistas apenas sob a ótica da precarização ou da redução de custos, mas reconhecidas também como alternativas legítimas de empreendedorismo, eficiência e ampliação de oportunidades.

“É preciso reconhecer que estamos diante de uma evolução natural das relações laborais, fruto da inovação tecnológica, da globalização econômica e das novas expectativas, nas quais o trabalhador almeja maior liberdade e flexibilidade em sua trajetória profissional. As empresas, para se manterem competitivas, necessitam de modelos mais dinâmicos de contratação, e, do outro lado, muitos trabalhadores preferem formatos que lhes permitam mais autonomia, mobilidade e múltiplas fontes de renda”, afirmou Sérgio Henrique.

Contexto legal

A possibilidade de terceirização, inclusive na atividade-fim, foi consolidada no País com a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 6.019/2017) e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade do modelo. O entendimento da Corte assegurou que empresas podem dividir atividades entre pessoas jurídicas distintas, desde que mantida a responsabilidade da contratante.

Para a CNC, esse cenário deve ser compreendido como parte do processo de transformação das relações de trabalho no Brasil, em que a flexibilidade atende tanto à necessidade de competitividade empresarial quanto às novas demandas dos trabalhadores.

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