CARF/Processos: 10920.722344/2011-14 e 10920.722345/2011-51

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2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Partes: Tigre S.A. X Fazenda Nacional

Relatora: Ana Paula Fernandes

Por meio dos recursos os conselheiros discutem se planos de previdência complementar fechada devem ser oferecidos a todos os funcionários da empresa para que seja afastada a incidência de contribuição previdenciária.

A relatora, conselheira Ana Paula Fernandes, votou de forma favorável ao contribuinte, mantendo a decisão da turma ordinária. O colegiado que analisou o tema antes da Câmara Superior considerou que “com a edição da LC 109/2001, a pessoa jurídica poderá oferecer o programa de previdência privada complementar aberto a grupos de empregados ou dirigentes pertencentes à determinada categoria, desde que não o faça como instrumento de incentivo ao trabalho”.

Após o voto da relatora pediu vista o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho.

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