CARF/J. Mahfuz x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins

Processo nº 16007.000240/2010-64

A empresa de móveis e eletrodomésticos J. Mahfuz teve negado pedido para utilizar integralmente créditos de PIS e Cofins concedidos por meio de uma ação judicial em 1996.

2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

PIS e Cofins

Processo nº 16007.000240/2010-64

A empresa de móveis e eletrodomésticos J. Mahfuz teve negado pedido para utilizar integralmente créditos de PIS e Cofins concedidos por meio de uma ação judicial em 1996.

A Receita pediu, em 2015, os documentos que comprovariam o direito ao uso dos créditos, mas o contribuinte alegou que já havia apresentado o necessário à época do fato gerador e que não teria condições de apresentá-los no momento, em razão do tempo.

Diante da entrega de apenas parte da documentação, o crédito foi concedido apenas parcialmente – diferentemente do que a empresa julgava correto.

O presidente da turma e relator do caso, Waldir Navarro Bezerra, entendeu que, no caso de pedidos para utilização de créditos, é de responsabilidade do contribuinte a apresentação de todas as provas necessárias.

O conselheiro ressaltou que a empresa deveria guardar todos os documentos como prova e tê-los em mãos sempre que solicitados, independentemente do tempo. O recurso foi negado por unanimidade. 

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