3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins/Subvenção de investimentos
Processo nº 13502.000459/2009-41
A turma deu provimento ao recurso do contribuinte para que subvenções de ICMS não integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A subvenção foi concedida pelo governo da Bahia, por meio do programa “Desenvolve”, para incentivar o crescimento da empresa.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins/Subvenção de investimentos
Processo nº 13502.000459/2009-41
A turma deu provimento ao recurso do contribuinte para que subvenções de ICMS não integrem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A subvenção foi concedida pelo governo da Bahia, por meio do programa “Desenvolve”, para incentivar o crescimento da empresa.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, pontuou que os valores recebidos do governo para investimentos foram devidamente contabilizados como reserva de capital – ou seja, segundo ele, não são entendidos como faturamento e não compõem a base de cálculo.
Para o relator, apenas os recursos que podem ser distribuídos como lucro devem ser tributados. Todos os outros conselheiros seguiram o voto favorável ao contribuinte.