CARF/IRPF, Contribuição Previdenciária, PIS e Cofins / Distribuição de lucros

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2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Processo nº: 10580.730174/2014-84

Miguel Luiz Rosario Lorenzo x Fazenda Nacional

O contribuinte questionou multa de R$ 11 milhões por receber parte da distribuição de lucros da empresa da qual é sócio, a Bomix, uma fábrica de embalagens com sede na Bahia.

2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

Processo nº: 10580.730174/2014-84

Miguel Luiz Rosario Lorenzo x Fazenda Nacional

O contribuinte questionou multa de R$ 11 milhões por receber parte da distribuição de lucros da empresa da qual é sócio, a Bomix, uma fábrica de embalagens com sede na Bahia.

A empresa distribuiu lucro a sócios e administradores, entre 2010 e 2012, mesmo com débitos não garantidos com o Fisco, o que é vedado pela Lei nº 4.357/1964. A Receita fez a autuação, entendendo que a distribuição poderia representar risco ao pagamento dos débitos, já que a dívida ainda não estava em execução por parte da Bomix.

A empresa, no entanto, diz que, apesar da distribuição, mantinha bens suficientes para quitar as dívidas e apenas não o fez, no momento, porque aguardava regularizar a dívida em parcelas por meio do Refis.

Para a defesa, portanto, não houve intenção de fraude para não pagar o débito tributário na distribuição de lucros e pediu a anulação da multa.

O relator, Denny Medeiros da Silveira, entendeu que a multa foi aplicada corretamente, com base na legislação tributária vigente, e negou provimento ao recurso.

Após discussão entre os conselheiros sobre o conceito de débitos não garantidos – se é necessária a execução ou não para garantir o pagamento -, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci pediu vista ao processo.

 

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