CARF/Komatsu do Brasil Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Preço de Transferência

Processo nº 16561. 720138/2014-17

Pelo voto de qualidade, a turma considerou que a alteração do método de apuração do preço de transferência, previsto no artigo 20-A da Lei nº 9.430/1996, não pode ser aplicada a fatos anteriores à própria lei. Foi a primeira vez que a turma discutiu a aplicação do artigo.

1ª Turma da Câmara Superior

IRPJ e CSLL / Preço de Transferência

Processo nº 16561. 720138/2014-17

Pelo voto de qualidade, a turma considerou que a alteração do método de apuração do preço de transferência, previsto no artigo 20-A da Lei nº 9.430/1996, não pode ser aplicada a fatos anteriores à própria lei. Foi a primeira vez que a turma discutiu a aplicação do artigo.

A Komatsu, que atua no ramo de máquinas pesadas para a construção civil, foi autuada em 2014 sobre fatos geradores de 2011. Para a contribuinte, a fiscalização, que culminou na cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não levou em consideração o artigo 20-A da Lei. Apesar de o dispositivo afirmar que o benefício é “a partir do ano-calendário de 2012”, a defesa afirmou que a norma tem caráter procedimental, e deveria ser utilizada durante a fiscalização.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, afirmou que toda a defesa se baseia na premissa de que o contribuinte tinha o direito de alterar o preço de transferência a qualquer momento. A Komatsu, para a PGFN, não estaria levando em conta o fato de que a legislação garante o benefício após o ano de 2012, o que não valeria para fatos anteriores.

A relatoria do caso foi da conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes. Em seu voto, Cristiane deu provimento à parte conhecida, considerando que o artigo 20-A é procedimental e se aplica a fatos geradores anteriores, caso a fiscalização tenha começado depois de 2012.

Apesar de a decisão ter se dado apenas no voto de desempate da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, um conselheiro representante dos contribuintes divergiu do voto de Cristiane (Demetrius Nichele Macei), e um representante da Fazenda acompanhou a relatora, dando ganho de causa ao contribuinte (Flávio Franco Correa). 

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