CARF/José Isaac Peres x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Ganho de capital

Processo nº: 18470.730127/2014-90

O colegiado deu provimento, por maioria de votos, ao recurso do contribuinte para cancelar a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de stock options.

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF/Ganho de capital

Processo nº: 18470.730127/2014-90

O colegiado deu provimento, por maioria de votos, ao recurso do contribuinte para cancelar a cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre ações adquiridas por meio de um plano de stock options.

A companhia alegou haver erro na base de cálculo. A fiscalização fez os cálculos com base no valor justo das ações, mensurado por critérios contábeis da empresa. Já a defesa afirmou que o correto seria tributar o saldo do valor de mercado menos o valor oferecido aos beneficiários do plano.

O relator, Marcelo Freitas de Souza Costa, considerou que o cálculo feito pelo auditor fiscal foi correto e votou por negar provimento ao recurso.

O conselheiro Antonio Savio, no entanto, abriu divergência. O julgador entendeu que o cálculo foi indevido por se basear em critérios inapropriados. Os outros quatro conselheiros seguiram a divergência, de forma que a turma deu provimento ao recurso.

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