2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Ganho em ação trabalhista
Processo nº 11080. 010712/2006-12
Jorge Cripa trabalhava em uma empresa que inseriu no contrato de trabalho uma cláusula de estabilidade: após oito anos de serviço, a empresa apenas poderia demiti-lo por justa causa. Quando foi demitido sem razão aparente, mesmo tendo 18 anos de casa, Cripa ingressou com ação trabalhista pedindo sua compensação, recebendo quantia próxima de R$ 475 mil.
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Ganho em ação trabalhista
Processo nº 11080. 010712/2006-12
Jorge Cripa trabalhava em uma empresa que inseriu no contrato de trabalho uma cláusula de estabilidade: após oito anos de serviço, a empresa apenas poderia demiti-lo por justa causa. Quando foi demitido sem razão aparente, mesmo tendo 18 anos de casa, Cripa ingressou com ação trabalhista pedindo sua compensação, recebendo quantia próxima de R$ 475 mil.
O contribuinte entende que não incide sobre este valor o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), enquanto a Receita Federal considera o valor tributável. Coube à 2ª Turma da Câmara Superior dar a palavra final sobre o tema.
A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, não conheceu o recurso apresentado pela defesa de Jorge. A relatora argumentou que, no acórdão recorrido, a estabilidade decorre de norma proposta pela empresa, enquanto no acórdão paradigma, que comprovaria a divergência, o caso era de convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça.
Por sete votos a um, a turma não conheceu o recurso como a relatora. Restou vencida a conselheira Patrícia da Silva.