CARF/Jorge Crippa x Fazenda Nacional

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2ª Turma da Câmara Superior

IRPF/Ganho em ação trabalhista

Processo nº 11080. 010712/2006-12

Jorge Cripa trabalhava em uma empresa que inseriu no contrato de trabalho uma cláusula de estabilidade: após oito anos de serviço, a empresa apenas poderia demiti-lo por justa causa. Quando foi demitido sem razão aparente, mesmo tendo 18 anos de casa, Cripa ingressou com ação trabalhista pedindo sua compensação, recebendo quantia próxima de R$ 475 mil.

2ª Turma da Câmara Superior

IRPF/Ganho em ação trabalhista

Processo nº 11080. 010712/2006-12

Jorge Cripa trabalhava em uma empresa que inseriu no contrato de trabalho uma cláusula de estabilidade: após oito anos de serviço, a empresa apenas poderia demiti-lo por justa causa. Quando foi demitido sem razão aparente, mesmo tendo 18 anos de casa, Cripa ingressou com ação trabalhista pedindo sua compensação, recebendo quantia próxima de R$ 475 mil.

O contribuinte entende que não incide sobre este valor o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), enquanto a Receita Federal considera o valor tributável. Coube à 2ª Turma da Câmara Superior dar a palavra final sobre o tema.

A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, não conheceu o recurso apresentado pela defesa de Jorge. A relatora argumentou que, no acórdão recorrido, a estabilidade decorre de norma proposta pela empresa, enquanto no acórdão paradigma, que comprovaria a divergência, o caso era de convenção coletiva de trabalho homologada pela Justiça.

Por sete votos a um, a turma não conheceu o recurso como a relatora. Restou vencida a conselheira Patrícia da Silva.

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