CARF/Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. e Fazenda Nacional x As Mesmas

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2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária/Obrigação acessória

Processo nº 10167.001649/2007-83

Por unanimidade, a turma decidiu julgar de maneira conjunta este caso, que tem como lide um descumprimento de obrigação acessória, e outro processo que trata da obrigação principal relativa ao mesmo fato gerador – e que ainda está em fase de distribuição no Carf.

2ª Turma da Câmara Superior

Contribuição previdenciária/Obrigação acessória

Processo nº 10167.001649/2007-83

Por unanimidade, a turma decidiu julgar de maneira conjunta este caso, que tem como lide um descumprimento de obrigação acessória, e outro processo que trata da obrigação principal relativa ao mesmo fato gerador – e que ainda está em fase de distribuição no Carf.

Com a autuação, a Receita Federal buscou cobrar da Energisa os montantes relativos à contribuição previdenciária em diversos temas, tais como a participação nos lucros ou resultados (PLR), bolsas de estudo e seguro de vida coletivo. Segundo a autoridade tributária, estes montantes não foram declarados na documentação correspondente.

O argumento do contribuinte foi de que o julgamento da cobrança por descumprimento de obrigação acessória avançou mais rápido que a discussão sobre a cobrança principal. Para a empresa, o Carf deveria aguardar a conclusão do processo sobre a cobrança principal para, aí sim, analisar o mérito de uma eventual obrigação acessória. Ao acolher o argumento da relatora, conselheira Ana Paula Fernandes, a turma por unanimidade decidiu unir o caso de hoje à análise principal. Ambos devem ser analisados de maneira única.

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