3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Isenção
Processo nº: 13893.000306/2005-13
A Agco, empresa que produz tratores, requereu a compensação de créditos de PIS e Cofins, equiparando a redução de base de cálculo com a isenção.
3ª Turma da Câmara Superior
PIS e Cofins / Isenção
Processo nº: 13893.000306/2005-13
A Agco, empresa que produz tratores, requereu a compensação de créditos de PIS e Cofins, equiparando a redução de base de cálculo com a isenção.
Conforme a lei nº 11.033/2004, apenas são passíveis de aproveitamento os saldos credores em caso de suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição. A tese da recorrente é de que, quando a aplicada a redução da base de cálculo, trata-se de isenção parcial, o que permitiria o ressarcimento ou a compensação.
O recurso, entretanto, não foi conhecido pelo colegiado. Os conselheiros entenderam que os casos paradigmas, que trariam interpretações divergentes, não têm relação com o caso atual, já que a discussão envolveu tributos diferentes.
Fonte: Jota.info