CARF/Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) x Fazenda Nacional

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3ª Turma da Câmara Superior

PIS/Base de cálculo

Processo nº: 18471.000267/2005-39

A empresa questionou, no auto de infração, diferença apurada pela fiscalização entre o valor escriturado e o valor declarado e pago da contribuição no regime não cumulativo.

3ª Turma da Câmara Superior

PIS/Base de cálculo

Processo nº: 18471.000267/2005-39

A empresa questionou, no auto de infração, diferença apurada pela fiscalização entre o valor escriturado e o valor declarado e pago da contribuição no regime não cumulativo.

A defesa argumenta que o auto é nulo, porque a apuração da Receita considerou apenas variações cambiais positivas para a base de cálculo, excluindo receitas canceladas e tributadas em períodos anteriores.

No recurso, a companhia também pediu que se exclua da base de cálculo o valor recebido a título de reembolso de despesas médicas por funcionários, argumentando que não se trata de receita, mas sim de recomposição patrimonial – ou seja, não deve ser tributado.

A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, deu parcial provimento ao recurso, considerando que o reembolso médico não deve compor a base de cálculo. A julgadora, porém, negou provimento ao restante do recurso.

Após o conselheiro Andrada Marcio Canuto Natal acompanhar o voto da relatora, a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vista do processo. 

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