CARF/Partes: Secretário da Receita Federal do Brasil, representada na 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf x Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A.

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2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 10166.726476/2016-19 (relativo ao processo nº 10166.721569/2011-34)

Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

A turma, por unanimidade, rejeitou a anulação de um acórdão de turma ordinária, afastando a acusação de impedimento de um dos conselheiros julgadores do processo.

2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 10166.726476/2016-19 (relativo ao processo nº 10166.721569/2011-34)

Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo

A turma, por unanimidade, rejeitou a anulação de um acórdão de turma ordinária, afastando a acusação de impedimento de um dos conselheiros julgadores do processo.

O Carf enfrentou o caso de final 2011-34 em 2014. A Indra saiu derrotada naquele julgamento, relativo ao recolhimento de contribuições previdenciárias. Posteriormente, recaíram suspeitas sobre um dos conselheiros representantes dos contribuintes, Manoel Coelho Arruda Júnior, e tais suspeitas geraram o processo de final 2016-19, agora analisado pela Câmara Superior.

Após a conclusão do caso e a saída do conselheiro do Carf, um sócio do mesmo escritório de Arruda Júnior participou de um evento que teve como patrocinadora a Indra. A acusação que gerou o novo processo, feita pelo Secretário da Receita Federal, é que esta aparição geraria um pagamento disfarçado, e tornaria a atuação do conselheiro no julgamento irregular.

A sustentação da Indra se baseou em duas frentes. A primeira alegação é de que o pagamento ao evento do qual o sócio do escritório participou foi feito por outra companhia do grupo, de CNPJ diferente.

Independente da acusação de que as empresas faziam parte do mesmo grupo econômico, a contribuinte também reiterou o entendimento de que a Receita baseou sua acusação no Regimento Interno do Carf (RI-Carf) mais recente, quando o que estava em vigor à época dos fatos era outro, feito antes da operação Zelotes e com regras mais brandas sobre o impedimento de conselheiros.

A presidente da 2ª Seção, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, levou em consideração tais fatos na hora de proferir o voto. A resolução por ela proposta foi a de rejeitar o o pedido de impedimento do conselheiro e também rejeitar a nulidade do acórdão. A decisão, seguida por unanimidade, gerou comentários dos conselheiros representantes dos contribuintes, que relataram enfrentar situações parecidas. “[Em caso de decisão contrária] só poderíamos dar palestras de graça a partir de agora”, ironizou a conselheira Patrícia da Silva. “Não se pode exigir de uma pessoa um regra que, à época, não estava no papel”, complementou a conselheira Ana Paula Fernandes.

O recurso da Indra não foi conhecido, uma vez que, negada a nulidade, foi considerada a perda do objeto. Segundo a conselheira Maria Helena, o processo não tem relação com os acórdãos de nulidade com base na Operação Zelotes, e que tradicionalmente são analisados em representações de nulidade deste tipo. 

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