O Projeto de Lei nº 305/2019 pretende incluir a gastronomia brasileira como segmento que poderá ser beneficiado pela política de incentivos fiscais da Lei Rouanet (nº 8.313/1991). A norma criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura e oferece mecanismos de captação de recursos para o setor cultural.
O Projeto de Lei nº 305/2019 pretende incluir a gastronomia brasileira como segmento que poderá ser beneficiado pela política de incentivos fiscais da Lei Rouanet (nº 8.313/1991). A norma criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura e oferece mecanismos de captação de recursos para o setor cultural.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), de projeto arquivado ao final da legislatura passada (PL nº 6.562/2013). A gastronomia tem valor simbólico para a constituição cultural do brasileiro, ressaltou o parlamentar.
A inclusão na Lei Rouanet possibilita a pessoas e empresas fazer doações ou patrocinar, com dedução no Imposto de Renda, projetos de formação, eventos da gastronomia brasileira, projetos para transmissão de conhecimento e memória viva por meio de oralidades e práticas não formais, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à cultura gastronômica.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.