CARF/Partes: Mude Comércio e Serviços x Fazenda Nacional

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1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

Processos: 10803.000134/2008-02 e 10803.000133/2008-50

Relatora: Semíramis de Oliveira Duro

As provas que basearam a cobrança de R$ 198 milhões em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contra a Mude foram colocadas em cheque pela contribuinte.

1ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 3ª SEÇÃO

Processos: 10803.000134/2008-02 e 10803.000133/2008-50

Relatora: Semíramis de Oliveira Duro

As provas que basearam a cobrança de R$ 198 milhões em Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contra a Mude foram colocadas em cheque pela contribuinte.

A empresa foi autuada a partir de indícios de irregularidades apuradas na Operação Persona, deflagrada por Polícia Federal e pela Receita Federal em 2007. De acordo com a investigação, a Mude criou empresas de fachada para ocultar quem era a real importadora de produtos eletroeletrônicos da norte¬-americana Cisco System, evitando assim o pagamento do tributo.

No entanto, após a autuação, dois responsáveis solidários, considerados os principais operadores do esquema pela polícia, foram absolvidos em processos criminais transitados em julgado, por falta de provas. Para a defesa, isso põe dúvida sobre os indícios apresentados no processo administrativo.

A relatora do caso, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, disse se sentir desconfortável em considerar a interposição fraudulenta que gerou a autuação. “Interposição depende de pessoas, e pessoas foram absolvidas. Não há como julgar o IPI sem provar a interposição fraudulenta. Como vou separar as provas?”, afirmou ela.

Semíramis também questionou o materialidade do auto de infração. “Como considerar a materialidade, se os principais operadores foram absolvidos?”. Ela indicou que, para votar o mérito, precisa de mais detalhes sobre os processos judiciais.

Por isso, votou por converter o processo em diligência para que a Mude, a Cisco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestem sobre as absolvições. O voto foi acompanhado por unanimidade pela turma.

 

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