2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10600.720029/2013-29
Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo
2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10600.720029/2013-29
Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo
A empresa, que presta consultoria na área de extração de minerais, foi autuada pela Receita Federal para recolher a contribuição previdenciária sobre contratos firmados com pessoas jurídicas especializadas na área. Segundo o Fisco, havia vínculo empregatício nestas contratações, o que foi negado pela contribuinte durante sustentação oral.
O voto da conselheira-relatora e presidente da turma, Maria Helena Cotta Cardozo, foi por negar provimento ao recurso. Por unanimidade, com dois conselheiros dos contribuintes votando pelas conclusões, prevaleceu o entendimento de que os contratos firmados pela SNC e que foram apensados ao processo tinham claras cláusulas que comprovariam o vínculo empregatício.