2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10825.721410/2011-17
Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 10825.721410/2011-17
Relatora: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
A discussão central do processo é a aplicação do artigo 149 da Constituição Federal: como contribuinte do Funrural, a Usina considera-se livre do pagamento da contribuição previdenciária sobre as receitas de exportação, como trata o inciso I do §2º do artigo constitucional. A Receita Federal, por outro lado, contesta sob o argumento de que a empresa perdeu a imunidade por utilizar uma trading company para negociar o produto.
Apesar da alegação do contribuinte de que o conceito de imunidade tributária aplicada pelo Supremo Tribunal Federal é diametralmente oposto ao pretendido pela Receita, e que a interpretação promoveria vantagens aos grandes exportadores em detrimento de pequenos comerciantes, o voto da conselheira-relatora foi por negar provimento ao recurso da Usina e manter a incidência da cobrança. Para ela, o uso da trading company descaracteriza o benefício constitucional.
O caso conta com dois votos pela manutenção da cobrança e um contrário. Terceira a votar, a conselheira Ana Paula Fernandes pediu vista.