2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 15922.000045/2008-15
Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo
O caso veio diretamente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Lá, a decisão de anular a cobrança de contribuição previdenciária se deu porque, ao optar pelo arbitramento dos valores que a empresa devia recolher, o Fisco deveria ter fundamentado os dispositivos legais no processo.
2ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 15922.000045/2008-15
Relatora: Maria Helena Cotta Cardozo
O caso veio diretamente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Lá, a decisão de anular a cobrança de contribuição previdenciária se deu porque, ao optar pelo arbitramento dos valores que a empresa devia recolher, o Fisco deveria ter fundamentado os dispositivos legais no processo.
O recurso fazendário, por meio do qual era requerido que a autuação contra a contribuinte fosse considerada como válida, chegou diretamente à Câmara Superior. A 2ª turma, por unanimidade, acolheu o entendimento da relatora e presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que não conheceu do recurso. O entendimento é que houve supressão de instâncias, e que esta questão deve ser apreciada pela turma ordinária do Carf.