CARF/Partes: Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A x Fazenda Nacional

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2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

Processo: 13502.000692/2001-76

Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

O caso, que envolve uma empresa posteriormente sucedida pela Ambev, tem como centro a análise de um pedido de compensação (PER/DCOMP) de pouco menos de R$ 17 milhões.

2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO

Processo: 13502.000692/2001-76

Relator: Flávio Machado Vilhena Dias

O caso, que envolve uma empresa posteriormente sucedida pela Ambev, tem como centro a análise de um pedido de compensação (PER/DCOMP) de pouco menos de R$ 17 milhões.

O caso retornou de diligência, realizada durante o ano de 2018, onde a autoridade fiscalizadora deveria apreciar a documentação apresentada pela contribuinte na impugnação. Ao analisar o resultado do que foi apresentado pela Receita Federal, o relator do caso considerou que a Antarctica tinha provas suficientes para ter direito à compensação. Com isso, o provimento proposto pelo relator foi acolhido de maneira unânime.

 

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