2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 13502.000692/2001-76
Relator: Flávio Machado Vilhena Dias
O caso, que envolve uma empresa posteriormente sucedida pela Ambev, tem como centro a análise de um pedido de compensação (PER/DCOMP) de pouco menos de R$ 17 milhões.
2ª TURMA DA 3ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 13502.000692/2001-76
Relator: Flávio Machado Vilhena Dias
O caso, que envolve uma empresa posteriormente sucedida pela Ambev, tem como centro a análise de um pedido de compensação (PER/DCOMP) de pouco menos de R$ 17 milhões.
O caso retornou de diligência, realizada durante o ano de 2018, onde a autoridade fiscalizadora deveria apreciar a documentação apresentada pela contribuinte na impugnação. Ao analisar o resultado do que foi apresentado pela Receita Federal, o relator do caso considerou que a Antarctica tinha provas suficientes para ter direito à compensação. Com isso, o provimento proposto pelo relator foi acolhido de maneira unânime.