2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 13005.722253/2016-13
Relator: Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira
Neste caso, a empresa do ramo de tabaco foi acusada pela Receita Federal de ter recolhido Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores menores do que os apurados, utilizando-se de prejuízos fiscais e base negativa de forma irregular.
2ª TURMA DA 4ª CÂMARA DA 1ª SEÇÃO
Processo: 13005.722253/2016-13
Relator: Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira
Neste caso, a empresa do ramo de tabaco foi acusada pela Receita Federal de ter recolhido Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em valores menores do que os apurados, utilizando-se de prejuízos fiscais e base negativa de forma irregular.
Como foi aplicada uma multa de 150% dos tributos cobrados por suposta fraude, e uma multa de 50% do tributo devido pelo seu não recolhimento, a Alliance One recorreu de ambas. A empresa afirmou, em sustentação oral, não haver base legal no auto para cobrança por inexistir qualquer sentido de fraude, e pediu a aplicação da consunção penal caso a multa fosse mantida. Assim, a multa de 150% absorveria a multa de 50%.
A turma, por unanimidade de votos, seguiu o relator, conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, para manter a multa de 150%. Pelo voto de qualidade, o princípio da consunção foi afastado, e foi mantida a concomitância. Ao final, também por unanimidade de votos, foi afastada a responsabilidade solidária de diretores da empresa.