CARF/Partes: Fazenda Nacional x Silvio Santos Participações S/A

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3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 16327.720855/2014-11

Relator: Tatiana Midori Migiyama

A Fazenda Nacional entrou com recurso contra acórdão da turma ordinária que anulou a cobrança de PIS e Cofins sobre a remissão de R$ 3,35 bilhões em dívidas da holding Silvio Santos Participações (SSP) com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR

Processo: 16327.720855/2014-11

Relator: Tatiana Midori Migiyama

A Fazenda Nacional entrou com recurso contra acórdão da turma ordinária que anulou a cobrança de PIS e Cofins sobre a remissão de R$ 3,35 bilhões em dívidas da holding Silvio Santos Participações (SSP) com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A holding, pertencente ao Grupo Silvio Santos, era detentora, em 2010, de 37,27% do capital social do Banco Panamericano (BP), 99,51% do capital social da BF Utilidades Domésticas Ltda e 61,88% do capital social da Panamericano Administradora.

Para reestruturar o Banco Panamericano, a SSP contraiu dívida de R$ 3,8 bilhões com o Fundo Garantidor. Em janeiro de 2011, o banco foi vendido ao Banco BTG Pactual S.A., por R$ 450 milhões em créditos a receber.

O crédito foi aceito pelo FGC como dação em pagamento pela dívida de 3,8 bilhões. Ou seja, conforme o acordo celebrado entre a SSP e o Fundo, foram remidos os R$ 3,35 bilhões restantes.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o montante que sobrou deve ser tratado como perdão de dívida, o que configura-se como acréscimo patrimonial – portanto, passível a tributação de PIS e Cofins.

Já a defesa afirma que não se trata de perdão, mas sim de dação, porque não existiu falta de pagamento, mas sim a aceitação do valor acordado como pagamento definitivo. Neste caso, a exigência do tributo é extinta.

A relatora do caso, conselheira Tatiana Midori, considerou que a diferença da dívida não gerou novo ingresso ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não se configurou receita. Por isso, votou por negar provimento ao recurso da Fazenda. Logo em seguida o conselheiro Andrada Canuto pediu vista. O processo deve voltar à pauta em março.

 

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