3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Caso envolve cobrança de R$ 1,6 bilhões
Processo: 16682.721545/2013-94
Relator: Vanessa Marini Cecconello
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Caso envolve cobrança de R$ 1,6 bilhões
Processo: 16682.721545/2013-94
Relator: Vanessa Marini Cecconello
O processo de 1,6 bilhão que discute a incidência de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre contratos de afretamento firmados pela Petrobras voltou à discussão na turma após pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, no mês passado.
A acusação é de que a estatal separou artificialmente 73 contratos para exploração de petróleo com a intenção de reduzir a carga tributária. É a primeira vez que o tema chega à Câmara Superior do Carf.
De acordo com o processo a Petrobras fechava 90% do contrato para afretamento de embarcações com uma empresa no exterior e 10% para prestação de serviços com uma companhia brasileira, sendo que a companhia nacional e a estrangeira eram relacionadas. Dessa forma, sobre o “braço” estrangeiro da operação não incidia a Cide.
A defesa pediu o cancelamento da autuação, por entender que a lei 13.586/17 ampara a bipartição em até 85% de afretamento, no caso de embarcações para exploração de petróleo, e que a prática é natural por todas as empresas do mercado. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o problema não foi o excesso, mas que os contratos eram artificiais.
A relatora, conselheira Vanessa Cecconello, disse entender que a repartição dos contratos em prestação de serviços e afretamento é legal e essencial à atividade principal da Petrobras, a exploração de petróleo. Por isso, votou por dar provimento ao recurso do contribuinte.
O conselheiro Andrada Canuto afirmou que, de fato, a lei permite a repartição, desde que reflita a real situação contratada. Para ele, no entanto, a Petrobras não identificou com clareza o que era serviço e o que era apenas afretamento de embarcação. O objetivo, diz ele, era de obter vantagem tributária. Sob esse argumento ele votou por negar provimento ao pedido da Petrobras.
Em seguida, a conselheira Tatiana Midori pediu vista e suspendeu a votação. O caso volta à pauta na turma entre os dias 19 e 21 de março.