Proposta permite que consumidor leve lanche para estádios e cinemas

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O Projeto de Lei nº 158/19 obriga estabelecimentos de cultura e lazer a permitirem entrada de consumidores portando alimentos e bebidas comprados em outros locais. Pelo texto, a medida vale para estabelecimento como cinemas, teatros, estádios, ginásios, bibliotecas e centros comunitários.

O Projeto de Lei nº 158/19 obriga estabelecimentos de cultura e lazer a permitirem entrada de consumidores portando alimentos e bebidas comprados em outros locais. Pelo texto, a medida vale para estabelecimento como cinemas, teatros, estádios, ginásios, bibliotecas e centros comunitários.

 

Conforme a proposta, apenas estabelecimentos patrocinados por uma marca registrada específica terão prerrogativa de restringir o acesso de alimentos de concorrentes diretos. Esses estabelecimentos deverão manter cardápio na entrada do evento, informando os alimentos disponíveis no local.

 

O texto proíbe, no entanto, a entrada de produtos destinados à revenda dentro dos estabelecimentos pelos consumidores; em embalagens de vidro, lata ou outro material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores; produtos inflamáveis e explosíveis; e bebidas alcoólicas.

 

O projeto prevê penalidades para o descumprimento das medidas, que serão as já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) – vão de multa à interdição do estabelecimento.

 

O autor da proposta, deputado José Nelto (Pode-GO), reapresentou versão de projeto do ex-deputado Felipe Bournier aprovado em colegiado e arquivado em razão do final da legislatura passada (PL 6.743/16).

 

“O importante é preservar o direito dos consumidores por sua fragilidade diante das grandes empresas comerciais que iludem e prejudicam a livre concorrência”, explicou.

 

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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