CARF/Zwi Skornicki x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Lava Jato

Processo nº 16561.720018/2017-62

O engenheiro Zwi Skornicki, delator na Operação Lava Jato, pede a anulação da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos em contas de empresas offshores no exterior.

1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

IRPF / Lava Jato

Processo nº 16561.720018/2017-62

O engenheiro Zwi Skornicki, delator na Operação Lava Jato, pede a anulação da cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos em contas de empresas offshores no exterior.

Para a fiscalização, as empresas foram criadas com o intuito de omitir pagamentos feitos à pessoas físicas e, com isso, diminuir a carga tributária. Já Zwi alega que prestava serviços como representante do setor de óleo e gás por meio das contas e, portanto, as empresas eram legais.

O contribuinte alega que se comprometeu, no termo de colaboração premiada fechada com o Ministério Público Federal (MPF), a regularizar a situação tributária dos valores lícitos que estavam nas contas por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O processo de adesão ainda está em análise pela Receita.

O RERCT é uma lei, aprovada em janeiro de 2016, regulamentada pela Receita Federal, que prevê que contribuintes que tenham bens lícitos no exterior, não declarados, informem os valores ao Fisco e regularizem as pendências tributárias. Para isso, o contribuinte paga o tributo e multa de 100% do valor.

O Fisco, no entanto, desconsiderou a possibilidade de adesão do contribuinte ao regime especial, sob o argumento que não há como dissociar os valores lícitos dos ilícitos nas contas analisadas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também classificou a adesão ao RERCT como irregular, justificando que a quantidade de dinheiro lícito informada na adesão é baseada apenas no depoimento do delator. Ou seja, não é possível saber se ele indicou a tudo o que estava nas contas da offshore ou apenas o que considera lícito.

A relatora do caso, conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, considerou que a Receita autuou o contribuinte sem analisar os termos do RERCT ou aguardar pela adesão. Por isso, propôs converter o processo em diligência, para que as condições fossem analisadas.

O conselheiro Antonio Nastureles discordou, por entender que a adesão ao programa é irrelevante para a cobrança do IRPF. Em seguida, o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto se disse em dúvida sobre a conversão e pediu vista do processo, que volta à discussão no próximo mês.

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