1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Dedutibilidade de despesas / Notas Fiscais
Processo nº 19515.001805/2006-01
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Dedutibilidade de despesas / Notas Fiscais
Processo nº 19515.001805/2006-01
A Receita Federal pediu à GR que comprovasse a efetiva contratação de serviços que geraram deduções da sua base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O processo tem cobrança de R$ 227 mil em valores históricos.
A Receita Federal considera que as provas apresentadas não são suficientes. A contribuinte, por sua vez, afirmou que os documentos apresentados eram notas de serviço e notas fiscais de empresas de assessoria comercial e empresarial, e que estes comprovantes seriam suficientes para comprovar a despesa dedutível.
O argumento não foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Viviane Vidal Wagner. Representante da Fazenda, Viviane considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovação da possibilidade de dedução das despesas. O voto foi seguido de maneira unânime.