1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Despesas com material promocional
Processo nº 10283.724697/2017-99
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL / Despesas com material promocional
Processo nº 10283.724697/2017-99
O julgamento deve ser concluído em março. Até o momento o placar está em dois votos a um pela manutenção da cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A multinacional do ramo de eletrônicos foi autuada pelo Fisco por ter registrado como despesas dedutíveis do IRPJ e da CSLL os valores gastos com o que seriam brindes e materiais promocionais. Os itens, destinados a promover a marca durante a fase em que a Siemens produziu celulares, eram em sua maioria camisetas, bonés, canetas e camisas do Real Madrid, Cruzeiro e Palmeiras, times de futebol patrocinados pela contribuinte à época.
Em sua sustentação oral a Siemens defendeu que os produtos se encaixam no conceito de brindes, sendo material de baixo valor unitário e de ampla divulgação da marca, com caráter promocional.
O relator do caso, porém, decidiu em sentido contrário. Representante dos contribuintes, Demetrius Nichele Macei explicou que negou provimento ao recurso da empresa por entender que só seriam dedutíveis itens que tenham relação com o produto fabricado. “O item [brinde] é dedutível quando serve para expor o produto fabricado, e não a marca”, pontuou o conselheiro. As bases para esta decisão, segundo Demetrius, foram a solução de consulta nº 58, de 2013, e a Portaria MF nº 41, de 2008.
Após o conselheiro André Mendes de Moura seguir o relator o caso foi interrompido para vista da conselheira Cristiane Silva Costa.