1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL /Ágio
Processo nº 10830.723465/2014-27
O caso será decidido em março, após retorno de vista coletiva.
1ª Turma da Câmara Superior
IRPJ e CSLL /Ágio
Processo nº 10830.723465/2014-27
O caso será decidido em março, após retorno de vista coletiva.
No processo administrativo lavrado contra a fabricante de motores se discutem três operações que geraram ágio, sendo que duas delas foram analisadas pela Câmara Superior. A operação que compõe o recurso da contribuinte é relativa a uma operação de reorganização interna da própria Eaton. Outra foi a aquisição da Pigozzi, que gerou um ágio de R$ 1 bilhão no final de 2004 e cuja multa qualificada está presente no recurso fazendário.
Segundo o patrono do caso, a empresa adotou um processo chamado “Legal Entity Reduction” para reduzir as mais de 400 entidades legais sob seu controle, e todos os laudos relativos às incorporações foram apresentados, de maneira que a amortização de valores é válida. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a contribuinte não explicou como gerou uma despesa dedutível de R$ 1 bilhão em um mês. No caso da Pigozzi, a PGFN atacou os laudos apresentados, que teriam números genéricos e não contam com assinatura de um responsável.
O relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, afirmou em seu voto que não se discute a ocorrência de operações, mas sim a regularidade dos fatos. André negou o recurso do contribuinte pelo reconhecimento da dedutibilidade de despesas de ágio, e deu provimento ao recurso da Fazenda para reinstaurar a qualificação da multa, no percentual de 150% dos tributos devidos.
Primeira a votar, a conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista ao caso, convertida pela presidente Adriana Gomes Rêgo em vista coletiva.