1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
Cessão de mão de obra
Processo nº 36624.004448/2006-14
1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
Cessão de mão de obra
Processo nº 36624.004448/2006-14
Pela terceira vez o colegiado converteu o julgamento em diligência. Por seis votos a dois concluiu-se que os autos voltarão à Receita Federal, para que esta se manifeste sobre documentos apresentados pela companhia.
O processo tem como tema a cobrança da contribuição previdenciária sobre a cessão de mão-de-obra, onde a Comgás é cobrada, na condição de responsável solidária, pelo não recolhimento de empresas que lhes prestaram serviço.
A empresa entende que a autuação não pode ser mantida porque as companhias prestadoras de serviço não foram chamadas para apresentar a documentação. Em outros processos relativos ao mesmo fato, argumentou a recorrente, houve a anulação da cobrança por conta desta aferição indireta, sem convocação das prestadoras de serviço.
O presidente da turma, conselheiro João Maurício Vital, foi sorteado relator do caso. Em seu voto, Vital considerou que, entre todas as empresas apresentadas como prestadoras de serviço e que a Comgás era responsável solidária, apenas uma deveria ser excluída da cobrança analisada. A dúvida dos conselheiros permaneceu, no entanto, sobre valores relativos a uma outra empresa, que teria parcelado seus débitos em relação à Comgás – o que também poderia interferir na base de cálculo da cobrança.
Apenas o relator do caso e o conselheiro-substituto Francisco Ibiapino Luz consideraram que a Comgás já deveria ter apresentado a comprovação de que tal valor não deveria ser por ela recolhido.