2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Isenção sobre ganho de ações
Processo nº 10850.903730/2010-97
Eliana Zancaner Castilho x Fazenda Nacional
Processos nº 10850.905913/2009-11 e 10850.905914/2009-58
2ª Turma da Câmara Superior
IRPF/Isenção sobre ganho de ações
Processo nº 10850.903730/2010-97
Eliana Zancaner Castilho x Fazenda Nacional
Processos nº 10850.905913/2009-11 e 10850.905914/2009-58
Os três casos, que começaram a ser analisados pela turma em novembro, têm como discussão um direito adquirido – a isenção tributária sobre o ganho de capital na alienação de ações que estavam em posse do sócio pessoa física há mais de cinco anos, com base no Decreto-Lei nº 1.510/1976. O caso foi suspenso naquele mês por um pedido de vista.
A defesa do espólio de Aurélio Zancaner, falecido em 2000, entende que o contribuinte e seus parentes que também possuíam ações – alienadas em 2004 – podem aproveitar a isenção, uma vez que comprovaram a posse dos ativos pelo período determinado. O argumento foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes.
A julgadora reconheceu que a turma já julgou o caso de um membro da família em 2018, com o mesmo conjunto de provas. Na ocasião, o colegiado permitiu a isenção apenas sobre as participações em posse dos sócios por no mínimo cinco anos. Nos casos onde a Fazenda é recorrente, a relatora votou por negar provimento.
Por unanimidade, a turma concedeu parcial provimento ao recurso de Eliana, reconhecendo a isenção tributária apenas sobre as ações adquiridas até 31/12/1983. O recurso da Fazenda exigindo a cobrança do imposto não foi provido por unanimidade.